O crime aconteceu dia 29 de outubro de 2003, por volta das 21h00, em São Raimundo Nonato, 521 km ao Sul de Teresina. Mais de duas décadas depois, ele foi levado ao Tribunal Popular do Júri, condenado a 28 anos de reclusão, mas deixou o local em liberdade.
No julgamento, foram ouvidas testemunhas e o acusado. O Ministério Público e a Defesa do acusado apresentaram suas teses e o júri reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Genilde Sousa, que já havia sofrido outras tentativas de assassinado, sofreu diversos e profundos golpes, sendo atingida inclusive no pescoço e na vagina.
O crime não foi qualificado como feminicídio, assassinato de mulher em contexto de violência doméstica e/ou por menosprezo e discriminação ao gênero, porque a lei que estabeleceu essa qualificadora só entrou em vigor em 2015.
Após o resultado da votação do júri, o juiz Carlo Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo, proferiu a sentença e calculou a pena do réu, 28 anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Contudo, o magistrado concedeu ao homem o direito de recorrer em liberdade. "Verifica-se a inexistência de circunstância concreta que demonstre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal", citou na sentença.
O artigo citado pelo juiz diz: "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria".
Com isso, o destino do réu será decidido apenas me instância superior.
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